Conciliação ocorreu no âmbito do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação do TJDFT
De forma pioneira na Advocacia Pública, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) concluiu, nesta quinta-feira (12), acordos de indenização com os proprietários dos veículos atingidos pelo desabamento do viaduto do Eixão Sul, ocorrido em 6 de fevereiro. A conciliação ocorreu no âmbito do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (NUPEMEC/TJDFT).
O valor total a ser pago pelo DF será de R$ 62.021,00 e se refere à indenização pelos prejuízos referentes aos danos aos veículos e a pertences deixados no interior dos automóveis. Pelos termos do acordo, os proprietários dos veículos irão receber a indenização em até 30 dias úteis, mas a expectativa do Governo é fazer o depósito na conta dos proprietários bem antes desse prazo.
Para a Procuradora-Geral do DF, Paola Aires, o acordo extrajudicial firmado representa um avanço significativo na atuação do DF. “O Novo Código de Processo Civil incentiva essa postura da Fazenda Pública, de evitar demandas judiciais que possam ser resolvidas amigavelmente, de forma extrajudicial”, explica Paola. “Um processo judicial de indenização para tratar desse caso, além de ser demorado, seria extremamente mais oneroso para o Estado”, afirmou a Procuradora-Geral do Distrito Federal.
A rapidez do acordo firmado por meio da conciliação também foi destacada por Fernando Silva, dono de um dos carros que foi totalmente destruído. ”Quando vi o carro destruído, pensei logo na dificuldade que teria para correr atrás do prejuízo. E aí depois de alguns dias recebemos a convocação da Dra. Paola para uma reunião e isso nos surpreendeu bastante”, comentou. “Foi tudo muito rápido, pois se fôssemos entrar na Justiça iria demorar muito mais”, concluiu Fernando.