A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) reverteu a decisão da Justiça Federal, concedida em 30/03/2021, que determinava o retorno do lockdown no DF a contar de 1º de Abril.
Em seu recurso, a PGDF argumentou que houve violação da ordem pública nas dimensões jurídico-constitucional e jurídico-processual, em virtude da ação adentrar decisões que são de natureza governamental, baseadas no acompanhamento diário da evolução da pandemia.
Ao analisar o pedido, a desembargadora Ângela Catão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), entendeu que havia probabilidade do direito invocado pelo DF e risco de dano na medida que a decisão liminar dificultava o planejamento que compete ao Distrito Federal.
Em sua decisão, Ângela Catão avaliou que o ato pugnado poderia dificultar a retomada controlada das atividades econômicas, gerando “prejuízo – inclusive à própria saúde – da população mais vulnerável, que, no mais das vezes, não possui reserva financeira e depende do trabalho diário para garantia de sua subsistência”.
Processo: 1012643-55.2021.4.01.3400.