Governo do Distrito Federal
23/04/21 às 20h35 - Atualizado em 9/01/23 às 17h20

PGDF garante aumento de ofertas de trens do METRÔ-DF durante a greve

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) obteve importante vitória no Tribunal Superior do Trabalho, que garantiu o aumento da oferta de trens do METRÔ-DF enquanto perdurar a greve dos metroviários.

 

A decisão liminar anterior, proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, determinava que, durante o período de greve, deveria haver oferta mínima de 60% de trens em horários de “pico” e de 40% de trens nos horários de “vale” diurno e noturno e em domingos e feriados.

 

A PGDF argumentou em seu recurso que “a concessão da decisão provisória nos atuais termos vem causando graves prejuízos à saúde pública do Distrito Federal, pois os percentuais são insuficientes para garantir distanciamento seguro dos passageiros, a fim de prevenir a disseminação do COVID-19”.

 

Por essa razão, a PGDF requereu o retorno total, em capacidade máxima, do METRÔ-DF ou, ao menos, a ampliação dos percentuais de oferta de trens nos horários de “pico” para 80% e 60% nos demais horários, até o trânsito em julgado do dissídio a ser ajuizado.

 

A ministra presidente do Tribunal Superior do Trabalho Maria Cristina Peduzzi julgou procedente a argumentação da PGDF e deferiu o pedido subsidiário de suspensão da liminar proferida pelo TRT 10, determinando assim o aumento dos percentuais mínimos de oferta de transporte por parte do METRÔ-DF.

 

Ao justificar o deferimento da suspensão, a ministra entendeu que “o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade não pode ser desvinculado do contexto atual, em que o grau de funcionamento do transporte afeta diretamente o risco de contaminação e disseminação do novo coronavírus.”

 

Veja a íntegra da decisão​.