A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) conseguiu importante vitória em decisão judicial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que garantiu o funcionamento do sistema de transporte público coletivo do DF.
A Ação Civil Pública ajuizada pelo Distrito Federal buscou obstar, liminarmente, a greve anunciada por parte dos trabalhadores dos serviços de transporte rodoviário a pretexto de pressionar as autoridades públicas para alteração dos critérios de vacinação da população.
A PGDF argumentou que não pretendia interferir no direito de greve e que “não está discutindo o mérito do movimento paredista”, mas defende que “a paralisação na forma que vem sendo anunciada se mostra ilegal, abusiva e afronta de forma latente e induvidosa a segurança incolumidade da população do Distrito Federal”.
O juiz Pedro Matos de Arruda, responsável pela decisão, acrescentou que “toda concessão ou permissão (às empresas de transporte público coletivo) pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários”, conforme dispõe o art. 6º, da Lei nº 8.987/95, e “serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas” (§1º).
Por fim, a 3ª Vara da Fazenda Pública do DF, do TJDFT, determinou que “os réus se abstenham de promover a paralisação, total ou parcial, dos serviços de transporte rodoviário programada para o dia 03/05/2021 como meio de pressão política para inclusão da categoria como grupo prioritário de vacinação, sob pena de multa de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)”.