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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
13/02/23 às 14h32 - Atualizado em 20/03/23 às 16h23

Acordo Direto de Precatórios: prazo para aderir encerra nesta sexta (24)

 

A Procuradoria-Geral do Distrito federal (PGDF) realiza a 10ª Rodada do Acordo Direto de Precatórios, para pagamento de títulos expedidos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) até 2 de abril de 2022, em que o Distrito Federal, suas autarquias ou fundações apareçam como devedores. Ao todo, serão destinados R$ 300 milhões de reais para pagamentos ainda nesse semestre. O prazo para participar vai até esta sexta-feira (24).

 

Quem pode participar? 

 

Para aderir, é necessário que o credor seja titular originário ou sucessor – nos casos de morte do titular originário. Os títulos não podem: ter sido objeto de cessão, total ou parcial, para terceiros; possuir decisão administrativa ou judicial pendente; terem sido oferecidos em processo de compensação tributária; ou terem sido quitados em razão de preferência constitucional.

 

O titular que tiver interesse em participar deve estar ciente de que, ao optar pelo acordo direto, será aplicado um deságio de 40% sobre o valor atualizado do título.

 

Como participar? 

 

A 10ª Rodada será realizada exclusivamente de forma on-line. Os interessados em participar devem apresentar proposta de acordo por meio do requerimento disponível no site www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br até 24 de março de 2023, preenchido pelo credor ou por seu advogado/procurador.

 

O usuário deve salvar uma cópia do requerimento em formato PDF e acessar a opção “Clique aqui para protocolar seu requerimento”. O interessado será direcionado para o Sistema de Peticionamento Eletrônico – SISPE e deverá clicar em “Entrar com gov.br” para autenticação na conta de acesso única do Governo.

 

Ao acessar a conta do “gov.br”, é necessário acessar “Novo Peticionamento” e selecionar “PGDF – Acordo Direto de Precatórios”. O usuário deve preencher os dados solicitados e anexar os seguintes documentos:

 

a) Requerimento para Acordo Direto de Precatório devidamente preenchido;

b) Documento de Identificação Oficial (RG) e CPF, se o credor for pessoa física;

c) Certidão simplificada emitida por Junta Comercial (Cartório ou OAB), expedida no máximo 30 dias da data da apresentação do requerimento; em que conste o nome do representante subscritor do requerimento; bem como cópia dos atos constitutivos, se o credor for pessoa jurídica;

d) Procuração pública ou Procuração particular com firma reconhecida, que atribua a advogado ou procurador poderes específicos para celebração de acordo perante a Câmara de Conciliação de Precatórios da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (CAMEC/PGDF), com deságio de 40%, lavrada há não mais de 60 dias da data de apresentação da proposta, se o credor for representado por advogado ou procurador;

e) Decisão judicial de habilitação de sucessores ou herdeiros, expedida no juízo da execução, com individualização dos respectivos quinhões e cópia dos respectivos documentos de identificação oficial, nos quais constem respectivos números de CPF, se o credor for sucessor.

Em seguida, o usuário deverá clicar em “enviar”. Realizado o pedido, a proposta será recebida para análise.

 

Atendimento 

 

Em caso de dúvidas ou dificuldades no momento de requerer o protocolo, os credores poderão ser atendidos via Chat, no endereço www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br, a partir do dia 7 de fevereiro. Os atendimentos são realizados das 9h às 19h, nos dias úteis.

Também é disponibilizado o endereço de e-mail camec.pgcont@pg.df.gov.br para o envio de dúvidas e questionamentos.

 

Previsão 

 

Além da destinação de R$ 300 milhões para essa rodada, o Governo do Distrito Federal aprovou para este ano um plano de quitação de débitos no total de R$ 545 milhões.

 

Idenilson Lima comemora a realização dos aportes ao destacar o compromisso do GDF e da PGDF com a responsabilidade fiscal da administração pública: “A realização das rodadas beneficia o cidadão, que recebe de modo antecipado e, mediante deságio, confere aos cofres distritais uma significativa economia que permite aporte em obras e serviços necessários para a população”.

 

Desde a 1ª Rodada, realizada em 2018, já foi pago um montante de R$ 734 milhões de reais em precatórios, sendo que o Acordo Direto já viabilizou uma economia de R$ 285 milhões aos cofres públicos distritais.

 

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