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6/11/23 às 9h14 - Atualizado em 6/11/23 às 15h20

PGDF obtêm decisão judicial que suspende greve dos rodoviários

 

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) obteve decisão junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) para suspender imediatamente o movimento grevista deflagrado pela categoria dos rodoviários de transporte público coletivo do Distrito Federal sob pena de multa de R$ 10 mil por hora de paralisação.

 

Os trabalhadores realizaram, na manhã deste domingo (5), assembleia da categoria. Em reunião, os trabalhadores deliberaram sobre acordo coletivo reivindicado pela categoria e decidiram pelo início da interrupção dos serviços de transporte às 0h desta segunda-feira (6).

 

A PGDF apresentou, ainda na tarde de ontem, ação de Dissídio Coletivo de Greve. Em sua manifestação, o Distrito Federal posicionou-se acerca da abusividade da deflagração da greve, uma vez que não houve comunicado com antecedência de 72 horas, como exige o artigo 13 da Lei 7.783/1989 – Lei de Greve, e não foram indicados os quantitativos mínimos em respeito à atividade essencial de transporte coletivo, necessário à coletividade local.

 

Após análise da manifestação da PGDF, o TRT-10 determinou a imediata suspensão do movimento grevista por manifesta afronta à Lei de Greve e estabeleceu multa por hora de serviço paralisado. Em sua decisão, o Desembargador do Trabalho Alexandre Nery Oliveira reconhece que houve, por parte da categoria de rodoviários, “falha crucial na deflagração do movimento paredista, que antes de luta de classes deve envolver o respeito mínimo à população usuária”.

 

 

Conciliação

 

Apesar da decisão judicial pela suspensão da greve, o Distrito Federal amanheceu nesta segunda-feira (6) sem oferta do serviço de transporte público coletivo. O TRT-10 designou audiência urgente de conciliação entre a categoria de trabalhadores e o Distrito Federal. A reunião está prevista para ocorrer às 14 horas de hoje na sala de sessões do Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.