Governo do Distrito Federal
30/09/16 às 11h49 - Atualizado em 9/01/23 às 17h20

PGDF obtém inconstitucionalidade de leis que trariam prejuízo de R$ 50 mi para o DF

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) obteve importante vitória no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira, 29 de setembro. O Plenário do STF declarou procedente a ADPF 190, ajuizada pelo DF para impugnar lei do município de Poá-SP que estabelece tributação inferior à determinada pela Constituição Federal, violando o princípio federativo e promovendo guerra fiscal. 

Na ação de descumprimento de preceito fundamental, a PGDF pugnou pela inconstitucionalidade de artigos da Lei 2.614/1997 do município de Poá-SP pelo fato de a norma alterar a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), permitindo a redução da alíquota em percentual inferior a 2%, mínimo permitido pela Constituição Federal para o tributo municipal (artigo 88 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT).

“A preferência por um ou outro município não pode decorrer desse tratamento tributário privilegiado, pois todos os municípios devem resguardar no mínimo o percentual de 2% para o ISS. A admissão de uma forma de cálculo que gere uma tributação inferior é uma clara ofensa ao princípio federativo, na medida em que representará um privilégio aos municípios violadores da exigência constitucional”, afirma a ação da PGDF, assinada pelos Procuradores do DF Marcelo Lavocat Galvão e Marlon Tomazette. 

No julgamento desta quinta-feira, que contou com sustentação oral de Marcelo Lavocat Galvão, foi definida a seguinte tese para a ADPF: “É inconstitucional lei municipal que veicule exclusão de valores da base de cálculo do ISSQN fora das hipóteses previstas em lei complementar nacional. Também é incompatível com o texto constitucional medida fiscal que resulte indiretamente na redução da alíquota mínima estabelecida pelo artigo 88 do ADCT, a partir da redução da carga tributária incidente sobre a prestação de serviço na territorialidade do ente tributante.”

Os dispositivos já estavam com a eficácia suspensa por decisão do ministro Edson Fachin, relator da ação no STF, que havia concedido a liminar pleiteada pelo DF em decisão de 15 dezembro de 2015. No julgamento desta quinta, 29, por maioria, os ministros aprovaram a proposta de converter o referendo da liminar em julgamento de mérito, uma vez que foram devidamente apresentados os argumentos, ouvidas as partes e recebido o parecer do Ministério Público.