Governo do Distrito Federal
22/03/16 às 11h34 - Atualizado em 13/10/22 às 14h24

PGDF obtém liminar pela retirada de invasores do Hotel Torre Palace

 

Os proprietários do antigo Hotel Torre Palace terão 20 dias para retirar os ocupantes do prédio, abandonado desde 2013. A decisão é da juíza Mara Silda Nunes de Almeida, da Oitava Vara da Fazenda Pública do DF, e atende a pedido formulado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), por meio da Procuradoria de Meio Ambiente (PROMAI).

De acordo com a decisão, além da retirada dos invasores e da população de rua que ocupa o prédio, os proprietários deverão cercar todo o perímetro da edificação; retirar o lixo e entulho do local, inclusive dos poços do elevador e das marquises; retirar telhas quebradas e quaisquer outros objetos que possam cair sobre os pedestres; colocar telas de proteção em todas as laterais do prédio; e contratar serviços de dedetização e vigilância para o prédio.

“A manutenção do prédio em estado de abandono […] só traz prejuízos à população local, como danos à saúde em razão da sujeira e do acúmulo de resíduos e de água […] e à segurança da população, pois o imóvel serve para a prática de atos provavelmente ilícitos, como o consumo e tráfico de drogas”, afirmou a magistrada.

A decisão é liminar e ainda cabe recurso. Caso os proprietários do Torre Palace não cumpram a decisão no prazo estipulado, o Distrito Federal fica autorizado a fazê-lo, às custas dos donos do antigo Hotel.

Além do pedido liminar, na ação ajuizada em 17 de março, a PGDF solicitou que os proprietários do Torre Palace sejam condenados a promover a demolição do prédio no prazo de 60 dias. Entretanto, esse pedido só será apreciado no momento da sentença.