Na última sexta-feira (20) a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) obteve decisão favorável para o DF no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão proferida pelo Ministro Humberto Martins, presidente da Corte, suspendeu sentença da 16ª Vara Federal, a qual impedia que o registro de loteamento da Etapa II do Itapoã Parque. O loteamento acolherá mais de 12 mil unidades de habitação, atendendo mais de 40 mil cidadãos de baixa renda.
O Distrito Federal ajuizou suspensão de liminar na condição de terceiro interessado, em petição conjunta com a Companhia imobiliária de Brasília (Terracap), proprietária do terreno e parte na ação originária. A Terracap já havia pedido a antecipação de tutela recursal, mas o pedido foi indeferido.
A liminar suspensa impossibilitava o prosseguimento do projeto governamental de desenvolvimento da região e a implementação de serviços essenciais, tais como escolas e hospitais, bem como a obtenção de financiamento para a realização das obras necessárias. Conforme ressaltado pela PGDF, essa inviabilização feria o artigo 225 da Constituição Federal, que dispõe que é direito de todos o meio ambiente ecologicamente equilibrado, o que de fato só é possível se a cidade for minimamente planejada.
O Ministro-Presidente frisou em sua decisão que a sentença atacada foi proferida há mais de 10 anos, intervalo que ocasionou a ocupação indevida do espaço, fato que acabou dificultando a regularização fundiária da região do Itapoã. Com isso, ficou demostrada a caracterização dos “elementos concretos para a comprovação da ofensa aos bens tutelados pela legislação de regência”, o que resultou na suspensão da liminar, como pleiteado pela PGDF.
(PJE 002005-73.2002.4.01.3400).