O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu, na manhã de hoje (7), pelo fim da paralisação dos rodoviários da concessionária de transporte público coletivo Auto Viação Marechal. O presidente do TRT-10, desembargador Alexandre Nery de Oliveira, determinou pena de multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento da decisão.
Os rodoviários do Distrito Federal suspenderam o movimento grevista ainda no início da noite desta segunda-feira, 6/11. Cobradores e motoristas da Auto Viação Marechal, no entanto, decidiram pela continuidade da paralisação. Diante disso, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal ajuizou nova ação de Dissídio Coletivo de greve com pedido para fosse inibido o movimento paredista mantido pelos empregados da empresa.
Em decisão proferida nesta manhã, o Presidente desembargador Alexandre Nery de Oliveira reprisou seus argumentos em decisão anterior, que apontou imediata suspensão do movimento realizado ontem, e argumentou que a abusividade da nova ação dos trabalhadores ficou clara, especialmente “após o compromisso firmado pela empresa perante a Presidência do Tribunal, do MPT e demais partes, em audiência realizada nesta segunda-feira, no sentido de que na terça-feira estariam as ordens de pagamento para que os trabalhadores percebessem seus salários a tempo de modo”.
O Presidente determinou o “retorno dos empregados da Auto Viação Marechal ao trabalho, com restabelecimento das linhas a seu cargo, sob pena de ser considerada abusiva a paralisação” e fixou multa de R$100 mil por cada dia de interrupção das atividades.