A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), por meio da Procuradoria Fiscal (PROFIS), obteve decisão judicial que reconheceu fraude à execução na venda de imóveis que poderiam vir a ser usados para abater a dívida tributária de mais de R$ 12 milhões da empresa Nobel Móveis. Na mesma decisão, a Vara de Execução Fiscal (VEF) acatou o pedido da PGDF e determinou a tramitação concentrada de 33 execuções fiscais contra a empresa, que responde pelo não pagamento de ICMS, IPTU, TLP, IPVA e multas.
De acordo com o Código Tributário Nacional, presume-se fraudulenta a alienação de bens por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa. Foi exatamente o que demonstrou a PGDF em relação à atuação da Nobel Móveis.
Na decisão, a Juíza Lívia Lourenço Gonçalves declarou que “a fraude à execução está clara em relação aos imóveis indicados […], porquanto os imóveis localizados no Setor Leste Industrial, no Gama, foram todos objeto de integralização do capital de pessoa jurídica em novembro de 2010 e posteriormente transferidos à empresa BVL Empreendimentos Imobiliários em dezembro de 2010 […]. Os demais imóveis também localizados no Setor Leste Industrial, no Gama/DF, foram transferidos à empresa Construir Incorporação e Construção LTDA em maio de 2010. E no ano de 2010 grande parte do débito já se encontrava inscrito em dívida ativa”.
Dessa forma, para garantir o pagamento da dívida tributária, foi declarada a ineficácia na venda dos bens e determinada a penhora destes e de outros imóveis do administrador da empresa, entre eles dois apartamentos localizados na asa norte.
Tramitação concentrada – Apesar de os 33 processos serem distintos quanto à razão da cobrança, os atos processuais necessários em cada um deles é bastante semelhante. Assim, a PGDF solicitou à Vara de Execução Fiscal (VEF) que os processos passassem a tramitar de forma concentrada. A Juíza concordou com os argumentos da PGDF e declarou, em sua decisão, que “a reunião dos feitos se impõe, haja vista que a repetição dos atos processuais em todos os feitos ensejará maior custo ao Judiciário e retardará o trâmite dos processos, o que não se justifica”.
Na prática, a tramitação concentrada de processos resultará em maior celeridade no exercício de atos processuais, acelerando a satisfação do crédito público. “Haverá mais eficiência com a economia processual e com otimização de recursos, além de se evitar decisões contraditórias”, declarou Rogério Marinho Leite Chaves, Procurador do DF que atuou no caso, com a assessoria da Gerência de Grandes Devedores (GEGRAD).