A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) conseguiu a suspensão dos efeitos da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que determinava lockdown no Distrito Federal. A medida adotada nesta sexta-feira (9) pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, atende à suspensão apresentada pela Procuradoria-Geral do DF.
Dentre os argumentos da PGDF acolhidos pelo presidente do STJ, destaca-se a competência do Distrito Federal para definir a política pública referente ao funcionamento das atividades econômicas durante a pandemia de covid-19, conforme ficou reconhecido por decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI n. 6.341/2020.
Além disso, o STJ declarou que houve lesão à ordem pública na decisão ora suspensa, “na medida em que o Poder Judiciário, desconsiderando a presunção de legalidade do ato administrativo, imiscuiu-se na seara administrativa e substituiu o Poder Executivo ao interferir na execução da política pública desenhada pelo gestor público para combate à pandemia de covid-19”.
Conforme petição da PGDF, o STJ afirmou, ainda, que o Distrito Federal tratou a questão controvertida com base na análise de dados técnicos, fundamentando suas decisões político-administrativas com apoio na ciência.
Para o STJ, “o Distrito Federal tomou decisão político-administrativa conciliatória dos relevantes interesses em conflito, com suporte em estudos técnico-científicos, sem descurar dos cuidados com a saúde pública e a importante preocupação com a proteção da população contra a doença, mas também sem deixar de ter responsabilidade com relação ao regular funcionamento da economia na medida do possível, que, ao final, também diz respeito ao bem-estar dos cidadãos, o que ratifica a legitimidade de sua postura administrativa”.
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