A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) obteve vitória judicial em mandado de segurança impetrado pela Construtora Sanches Tripoloni LTDA junto à 8ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), revertendo decisão anterior do juízo que havia suspendido o processo licitatório e assegurado a permanência da Impetrante em licitação para contratação de empresa especializada para expansão do Aterro Sanitário de Brasília, localizado em Samambaia.
A empresa autora alegou ter sido ilegalmente inabilitada na concorrência realizada pelo Serviço de Limpeza Urbana (SLU), requerendo o recebimento de recurso administrativo por ela interposto no efeito suspensivo, permitindo a sua participação nas etapas subsequentes do certame.
Defesa
Em sua argumentação, a PGDF demonstrou que já havia assinado o contrato com a empresa vencedora do certame antes mesmo que a construtora impetrasse o mandado de segurança, e que a análise quanto ao atendimento dos requisitos para habilitação técnico-operacional da Impetrante no caso dos autos seria incompatível com a via exígua do mandado de segurança, exigindo dilação probatória.