A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI) nesta segunda-feira, 4 de abril, com pedido cautelar, para tornar sem efeito a Lei nº 5.646/2016, que altera o Código de Edificações do Distrito Federal. A norma questionada prevê procedimento administrativo prévio à atuação do Estado, inclusive em casos de demolição de edificações construídas em área pública. Além disso, a lei suprime a possibilidade de embargo imediato de obras quanto a irregularidade identificada não puder ser sanada.
Para a PGDF, ao impedir o embargo e a demolição de obras irregulares, a lei inviabiliza o controle do uso e forma de ocupação do solo urbano, além de ferir princípios previstos na Lei Orgânica do DF (LODF), como o da razoabilidade, da moralidade e do interesse público. De forma ainda mais grave, a lei restringe o poder de polícia administrativa nos casos de invasão de área pública, em clara ofensa à LODF.
De acordo com a lei, o DF não pode mais retirar invasores de áreas públicas sem antes abrir processo administrativo. Já quanto às edificações particulares, mesmo que a Administração identifique uma obra com irregularidade que não permita a sua adequação à legislação vigente, ela terá que conceder prazo para a regularização do imóvel.
Os exemplos trazidos na ação ajuizada pela PGDF revelam o prejuízo que a norma traz à sociedade. Na hipótese de uma família construir casa para sua moradia no gramado da Esplanada dos Ministérios, o Governo não poderá sequer embargar a obra. Antes, terá de abrir processo administrativo prévio, oferecer oportunidade de ampla defesa e de contraditório e ainda conceder 30 dias para que os invasores retirem o imóvel voluntariamente. No exemplo, somente caso a família não demolisse a obra é que o Estado poderia agir.
Da mesma forma em relação às obras irregulares em área particular. “Se alguém decidir construir um prédio de 12 andares em uma quadra residencial da Asa Sul, a obra não poderá sequer ser embargada durante meses. Nesse meio tempo, a edificação poderá ser concluída, gerando um fato de difícil reversão. A Administração terá duas opções. Ou abandona o interesse público de assegurar o respeito às normas de construção ou terá que assoberbar o Poder Judiciário de ações com pedido liminar para obter embargos de obras”, exemplifica a ação.
A ADI ajuizada pela PGDF possuiu pedido liminar, pois enquanto vigorar a lei o DF não poderá fiscalizar adequadamente as construções e as áreas públicas de seu território. “Todo dia surgem inúmeras invasões de áreas públicas e ofensas ao patrimônio arquitetônico e urbanístico do Distrito Federal. Se o DF ficar impossibilitado de embargar obras irregulares e demolir invasões em áreas públicas, a situação urbanística do DF será agravada”, afirma a ação.