Governo do Distrito Federal
27/06/22 às 17h58 - Atualizado em 9/01/23 às 17h20

PGDF recorre e Justiça libera obras da DF-456

 

 

As obras de pavimentação da rodovia DF-456, que liga a DF-001 a DF-250, poderão ser retomadas. A Procuradoria-Geral do Distrito Federal obteve decisão judicial nesta segunda-feira, 27 de junho, que suspende sentença anterior que impedia a continuidade das obras. A decisão é do Desembargador Cruz Macedo, Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

 

A DF-456 tem 5,5 km de extensão e liga os lagos Norte e Sul, além de cortar as imediações da Torre Digital. A pavimentação da rodovia irá beneficiar a população do Paranoá, de Sobradinho dos Melos, do Itapoã e de comunidades rurais de Planaltina e do entorno.

 

Na Suspensão de Segurança apresentada pela PGDF, foi apresentada documentação que comprova a regularidade da obra de pavimentação da DF-456, a qual foi precedida de procedimento administrativo junto ao IBRAM, órgão competente para a emissão de licenciamento ambiental. Além disso, foi realizada audiência pública, por meio da qual foram apresentados e aprovados os relatórios de impacto ambiental (EIA/RIMA), além do Relatório de Impacto de Trânsito (RIT).

 

O Desembargador Cruz Macedo acolheu os argumentos da PGDF ao afirmar que “o risco à ordem pública e à economia se mostram presentes, pois todas as questões postas à apreciação do Poder Judiciário foram submetidas ao crivo do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal”. Afirmou, ainda, que “é de conhecimento geral que as regiões administrativas do Paranoá, Sobradinho e Planaltina enfrentam dificuldades no escoamento de veículos pelas vias existentes e que a DF-456 facilitará sobremaneira a fluidez no trânsito local, beneficiando milhares de pessoas que circulam diariamente pela região”.