Governo do Distrito Federal
18/06/15 às 12h21 - Atualizado em 13/10/22 às 14h24

PGDF reverte decisão que destituía do cargo o Diretor Penitenciário de Operações Especiais da Polícia Civil

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), por meio da Procuradoria Administrativa (PROCAD), obteve liminar que suspendeu decisão da 10ª Vara da Justiça Federal no DF que destituía do cargo o Diretor Penitenciário de Operações Especiais da Polícia Civil. A alegação era a de que o servidor teria descumprido decisões judiciais ao não apresentar presos a audiências criminais.

No mandado de segurança impetrado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o Procurador do DF Walfredo Dias questiona a legalidade da destituição do servidor, de início, pelo fato de que ele não é parte na ação penal no curso da qual a decisão foi tomada. No caso, trata-se da Decisão nº 69/2015, proferida em ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra cidadão ganês acusado de uso de documento falso.

Para o Procurador do DF, justamente pelo fato de o Diretor Penitenciário não ser réu na ação e não ter qualquer relação com os eventos que originaram a ação penal, “não está sob o poder jurisdicional Juízo que proferiu a decisão, tampouco sujeito a suas decisões de natureza cautelar, mesmo que proferidas com o alegado propósito de garantir a instrução criminal”. Para a PGDF, a legislação penal somente autoriza magistrados a suspenderem réus do exercício de função pública quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais.

Diante da relevância dos argumentos apresentados pela PGDF, o Desembargador Hilton Queiroz, do TRF1, concedeu a liminar solicitada e anulou a Decisão nº 69/2015, o que, na prática, mantém no cargo o Diretor Penitenciário. Para o Desembargador, “não figurando o Diretor da DPOE/DF como réu na ação em comento, e mesmo tendo ele eventualmente descumprido decisão judicial, deverá, através do devido processo legal, responder pelos seus atos em ação própria, na condição de réu”.