A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) revisou suas 157 Súmulas Administrativas e as adaptou ao Novo Código de Processo Civil, que vigora desde 18 de março.
As Súmulas Administrativas são enunciados editados pela Procuradora-Geral do DF para orientar a atuação dos Procuradores no exercício da representação judicial do DF e de suas Autarquias e Fundações Públicas. “São, sobretudo, uma importante ferramenta de que dispõe a PGDF a fim de otimizar o trabalho, voltado a ser uma Advocacia Pública de resultados”, explica a Procuradora-Geral do DF, Paola Aires.
A revisão dos enunciados foi uma ação conjunta do Gabinete da Procuradora-Geral e dos Procuradores-Chefes e Coordenadores de cada Especializada. O resultado do trabalho está no Diário Oficial do DF desta quinta-feira, 28 de abril. Além do texto integral de cada súmula, foi publicada a Portaria PGDF nº 74/2016, que, ao dispor sobre a edição, o cancelamento, a alteração e aplicação das Súmulas Administrativas da PGDF, revogou os diplomas anteriores que tratavam do assunto.
A Portaria PGDF nº 74/2016 alterou a lógica para a aplicação das súmulas. A partir de agora, como regra, fica vedado ao Procurador responsável pelo feito atuar de forma contrária ao enunciado da súmula. Entretanto, excepcionalmente, é possível solicitar ao respectivo Procurador-Coordenador a atuação em juízo de forma contrária à súmula aplicável ao caso. Nesta hipótese, a decisão caberá ao Procurador-Chefe da Especializada, mediante despacho fundamentado.
Para Paola Aires, a edição de Súmulas Administrativas “permite a alocação de recursos humanos e físicos voltados às demandas judiciais mais relevantes e com chances de êxito para o Poder Público”. Para a Procuradora-Geral do DF, “tal instrumento representa uma gestão responsável da Advocacia Pública do DF, no sentido de evitar sobrecarregar o Poder Judiciário com demandas repetitivas. Esse é o futuro da Advocacia Pública em tempos de demandas de massa”, sentencia.
A Direção da PGDF elogia a dedicação de todos que contribuíram para o trabalho, iniciado pela Procuradora-Chefe da PROESP, Cristiana Mello, e coordenado pela Procuradora-Geral Adjunta para Assuntos do Contencioso, Úrsula Teixeira. Agradecimentos são devidos também a cada um dos Procuradores-Chefes das Especializadas e respectivos Coordenadores, que colaboraram para a revisão das súmulas de suas áreas.
As 157 súmulas administrativas estão publicadas no site da PGDF (www.pg.df.gov.br) e na Intranet, no Espaço do Gabinete. Os enunciados são numerados sequencialmente, com a identificação das Especializadas que tenham competência para a matéria versada. No caso de matéria processual ou de tema aplicável a todas as Especializadas, a súmula é identificada com a sigla PGDF.
Há ainda súmulas canceladas ou alteradas. Nesses casos, é mantida a numeração original, seguida da expressão “CANCELADA” ou “ALTERADA”, conforme o caso. Também fica expresso a identificação do ato e da data da alteração ou cancelamento.
Clique aqui e acesse a Portaria nº 74/2016 e as Súmulas Administrativas.