A Procuradoria-Geral do Distrito Federal, por meio da sua Procuradoria-Geral da Fazenda Distrital (PGFAZ), obteve em 11/04/2022 importante decisão que amplia efeitos em processo de Suspensão de Segurança no TJDFT, permitindo a cobrança do DIFAL-ICMS pelo Distrito Federal em 2022.
A PGFAZ solicitou aditamento ao pedido inicial na Suspensão de Segurança nº 0706978-14.2022.8.07.0000, para que fossem suspensos os efeitos de todas as decisões que determinavam a suspensão da exigibilidade, durante o ano de 2022, dos créditos tributários relativos ao DIFAL (diferencial de alíquota) de ICMS decorrentes de operações de vendas de mercadorias pelas empresas impetrantes aos consumidores finais não contribuintes do imposto.
O pedido foi acolhido pelo presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Desembargador Romeu Gonzaga Neiva, que considerou o pedido “absolutamente justificável”, uma vez que há um quantitativo expressivo de empresas envolvidas nessas operações, o que demonstra que há uma demanda significativa de pedidos junto às Varas de Fazenda Pública do DF sobre o mesmo tema, “não se mostrando razoável se exigir da Fazenda Pública requerer a extensão de efeitos para cada decisão que lhe for desfavorável em relação à mesma questão jurídica, pois, a violação à economia pública já se mostrou patente na oportunidade em que apreciado o pedido suspensivo veiculado na exordial”.
A decisão mostra-se de extrema importância para o Distrito Federal, pois permite que a Secretaria de Economia possa atuar na cobrança desses créditos tributários que constituem uma fração considerável da arrecadação Distrital, haja vista o grande incremento do comércio online nos últimos anos.