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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
24/02/14 às 9h54 - Atualizado em 13/10/22 às 14h22

Policiais Militares estão autorizados a dirigir viaturas, decide TJDFT

A 1ª Turma Cível do TJDFT, acatando agravo de instrumento interposto pela Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF), reformou decisão judicial anterior que havia suspendido os efeitos da Portaria  nº 893/2014, editada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar. O ato normativo reconhece os cursos de formação da PM como equivalentes ao curso de especialização para condutores de veículos de emergência, previsto no inciso IV do art. 145 do Código de Trânsito Brasileiro.
Na decisão da última quarta-feira, 19 de fevereiro, a Justiça levou em consideração norma do Contran, “posta no § 8º do art. 33 da Resolução 168/2004, para reconhecer  que os cursos especializados ministrados pelos órgãos de segurança pública para seus integrantes afigura-se suficiente para habilitá-los para conduzir veículos”.