Foi publicada no Diário Oficial do DF desta sexta-feira (16) a Portaria nº 378/2019, que institui critérios para aceitação de seguro-garantia e carta de fiança bancária para avalizar débitos inscritos em dívida ativa distrital.
A carta de fiança bancária é instrumento hábil para garantir débitos inscritos na dívida ativa do Distrito Federal no âmbito da PGDF e tem finalidade exclusiva de garantir execução atual ou futura e possibilitar a obtenção de certidão de regularidade fiscal.
A Portaria foi publicada para adequar o uso da carta de fiança com a Lei Complementar nº 943/2019, que altera o índice de atualização dos créditos tributários do DF para a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC).
A publicação prevê a possibilidade de substituição da fiança bancária por depósito em dinheiro e inclui cláusula que trata de garantia prestada por terceiro. Dessa forma, a Portaria amplia a possibilidade de apresentação de garantias para execuções fiscais futuras e preservar a segurança do credor fazendário quanto à idoneidade da garantia.