O Superior Tribunal de Justiça julgou procedente o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS 20.554), reconhecendo que em razão da aplicação do princípio da simetria ao disposto no art. 8º, § 4º, da LC 75/93, compete apenas ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal encaminhar as correspondências, notificações, requisições e intimações ao Governador, Vice-Governador, membro da Câmara Legislativa, Secretário de Governo, membro do Tribunal de Contas do Distrito Federal e Territórios, bem como ao Procurador-Geral do Distrito Federal por estar equiparado ao Secretário de Governo, nos termos do art. 3º da LC 395/2001. Os embargos de declaração opostos pela União, questionando a competência da 5ª Turma do STJ para julgar o recurso, foram rejeitados em decisão do dia 13 de novembro, pondo fim a uma antiga discussão sobre as prerrogativas constitucionais do Procurador-Geral do Distrito Federal.