Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
27/04/21 às 10h40 - Atualizado em 9/01/23 às 17h20

Procedimentos para aceite e pagamento da Quarta Rodada de Acordo Direto de Precatórios serão retomados

A partir desta quinta-feira, 29 de abril, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) irá retomar os procedimentos de aceite e pagamento da Quarta Rodada de Acordo Direto de Precatórios, conforme edital nº 02/2020 – CAMEC/PGDF. Os procedimentos se referem aos credores que aderiram ao Acordo Direto de Precatórios entre 5 de agosto e 4 de setembro de 2020.

 

Os credores serão intimados via WhatsApp, oportunidade em que receberão a minuta do termo de acordo, juntamente com os valores atualizados e as orientações para aceite da proposta. Também ao ser intimado, o credor deverá apresentar documento oficial de identificação com foto e informar os dados bancários para transferência dos valores. O aceite do acordo será realizado em audiência online, pelo aplicativo Microsoft Teams.

 

Caso a proposta de acordo tenha sido formulada por advogado constituído com poderes específicos, a intimação será realizada apenas pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJe). Neste caso, o aceite do acordo será realizado via peticionamento no Sistema PJe. Na oportunidade, o advogado deverá informar os dados bancários do credor do precatório para transferência dos valores.

 

Cabe destacar que a intimação será realizada em ordem cronológica e que os credores não precisam ir fisicamente ao TJDFT e nem mesmo à Procuradoria-Geral do DF. Em virtude da situação epidemiológica da COVID-19, o acesso à área interna do Fórum da Circunscrição do Guará, onde funciona a Coordenadoria de Conciliação de Precatórios (COORPRE) está vedado, conforme Portaria Conjunta 25/2021 do TJDFT.

 

Previsão de pagamento

 

A data provável de pagamento por meio de transferência bancária para a conta indicada de titularidade do credor será, em regra, de 7 a 10 dias úteis após o aceite do acordo direto por meio de videoconferência, na hipótese de credor sem advogado constituído nos autos. Nos casos de credor com advogado constituído nos autos, esse prazo deverá ser contado após a publicação da sentença que homologou o acordo direto, no sistema PJe.

 

Declaração de Imposto de Renda

 

Após a quitação, será juntada aos autos do precatório a declaração para fins de Imposto de Renda. Esse documento poderá ser obtido por meio de consulta ao precatório, via sistema PJe – 2ª Instância. Caso não possua senha de acesso, o cadastramento poderá ser realizado por meio do site do TJDFT, no chat on line do PJe

 

Informações e dúvidas

 

Outras informações e dúvidas sobre o Quarto Acordo Direto de Precatórios deverão ser encaminhadas à COORPRE, via e-mail: coord.esclarecimento@tjdft.jus.br e ou contato telefônico com a Ouvidoria do TJDFT (3103-7000; 0800 61 46466 e o 159).