Suspensão e/ou extinção de processos judiciais na Vara de Execuções Fisais
O contribuinte poderá solicitar à PGDF que providencie a suspensão de seu processo judicial na Vara de Execuções Fiscais nos seguintes casos:
A extinção do processo judicial é solicitada pela PGDF ao TJDFT independentemente de solicitação do interessado.
Documentos necessários para a solicitação
Cidadão: Identidade original com foto e CPF
Empresa: Última alteração contratual registrada em cartório
Cópia dos documentos pessoais do administrador.
Advogado: Carteira da OAB e procuração
Representante ou procurador: Procuração pública ou particular, contendo poderes específicos, com assinatura reconhecida em cartório do Distrito Federal;
Cópia dos documentos pessoais do procurador
Prazo
O peticionamento é realizado em até 10 dias após a solicitação do interessado
Outras informações importantes
O valor para pagamento informado na notificação enviada pela PGDF é válido durante o prazo descrito no documento. Após a data mencionada, será necessário atualizar o débito na Gerência de Cobrança Administrativa e Atendimento da PGDF.
A suspensão da execução fiscal ou a baixa definitiva do processo é realizada pela Vara de Execuções Fiscais – VEF do TJDFT. A PGDF não possui controle sobre os prazos do TJDFT para conclusão do procedimento.
Legislação referente ao serviço
Lei nº 6.830, de 22 de setembro De 1980. Cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública.
Lei Complementar DF nº 833, de 27 de maio de 2011: Parcelamento dos créditos Distrito Federal
Decreto Distrital nº 33.239 de 04 de outubro de 2011: Regulamenta a Lei Complementar nº 833
Atendimento na PGDF para quitação/parcelamento de débitos
Setor responsável: Gerência de Composição Exrajudicial e Atendimento (GECOMP)
Localização: Edifício-Sede da Procuradoria-Geral do DF
Endereço: SAM Bloco “I”, Térreo – Entrada à direita da principal, junto ao BRB.
Telefone: (61) 3325-3333
E-mail: gecomp.suop@pg.df.gov.br
Horário: Dias úteis, das 12h às 18h