Governo do Distrito Federal
26/11/18 às 11h40 - Atualizado em 9/01/23 às 17h20

Procuradores e Servidores deverão apresentar comprovante de quitação eleitoral

A Diretoria de Gestão de Pessoas (DIGEP) informa que os Procuradores e Servidores da PGDF deverão apresentar comprovante de votação até o dia 3 de dezembro. A determinação segue instruções da Secretaria de Planejamento, baseada nos termos do código eleitoral (Lei 4.737, Art. 7º).

 

Quem não votou, deverá apresentar, também até o dia 3/12, o comprovante de justificativa ou de pagamento da multa. Quem não cumprir a determinação, poderá sofrer pena de suspensão do pagamento.

 

Para fins de cumprimento do disposto nos normativos legais, cada servidor deverá inserir a Certidão de Quitação Eleitoral na sua pasta “dossiê virtual”, conforme passo a passo abaixo:

 

– Acessar o site: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;
– Preencher os dados pessoais;
– Salvar a certidão gerada como um documento PDF em qualquer pasta do computador, renomeando o arquivo como: “2018. Certidão de quitação eleitoral”;
– Copiar o arquivo e colar na pasta “Dossiê virtual”, disponível por meio do login nos computadores da PGDF;
– Preencher o formulário https://bit.ly/2KAH4Vk.

 

Ressalta-se que não é possível o salvamento direto na pasta dossiê virtual, pois o procedimento gera um arquivo corrompido. Portanto, o procedimento correto é salvar o documento em uma pasta do seu computador, renomear, copiar e colar na pasta do dossiê virtual.

 

O formulário será entregue à Corregedoria para efeito de comprovação das ações tomadas em função da legislação vigente.

 

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Diretoria de Gestão de Pessoas (DIGEP) por meio do telefone 3325-3376.