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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
1/06/13 às 9h23 - Atualizado em 13/10/22 às 14h22

Publicação de dados de contribuinte no DODF

 

 

O segundo juizado especial da Fazenda Pública do DF acolheu a tese defendida pela Procuradoria-Geral do DF (PGDF) e considerou improcedente pedido de indenização por danos morais de contribuinte que teve o nome publicado Diário Oficial do DF como devedora de ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). A ação foi ajuizada depois que a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal publicou lista de 31 mil contribuintes que fizeram doações entre 2008 e 2011 e não teriam recolhido o imposto. A autora da ação alegou que a publicação do seu nome, de seu CPF e do valor da doação no DODF teria violado o seu sigilo fiscal.

Entretanto, o procurador do DF Miguel Carvalho, responsável pela defesa do DF na ação, argumentou que não houve quebra do sigilo fiscal, pois a Secretaria de Fazenda do DF apenas publicou edital de lançamento do ITCD, o qual foi cancelado três dias depois. Além disso, sustentou que o equívoco não enseja qualquer responsabilização por danos morais, pois não foram atingidos os direitos da personalidade da contribuinte, tratando-se apenas de percalços enfrentados por qualquer cidadão comum no cotidiano.

A Fazenda Pública do DF decidiu que não há direito à indenização por danos morais, “pois o lançamento indevido do ITCD – ainda que divulgado em publicação oficial – não é elemento capaz de ocasionar grave sentimento negativo em qualquer pessoa de senso comum, bem como vexame, constrangimento, humilhação ou dor”. A sentença afirma ainda que “o equívoco na publicação não ensejou qualquer cobrança vexatória, nem tampouco inscrição do nome da demandante na dívida ativa, nem menos ainda o aviamento de execução fiscal”.

Em relação à quebra de sigilo fiscal, a Justiça do DF decidiu que “a mera publicação do lançamento de débito fiscal com a consequente informação da transação não são elementos suficientes para tanto, haja vista ser o meio legal para a Administração dar ciência de lançamentos tributários”, conforme previsto em lei.

Para o procurador do DF Miguel Carvalho, “a decisão é um precedente importante para o DF, visto que há diversas ações com questionamento semelhante em trâmite na Justiça”. Ele afirmou acreditar, ainda, que a sentença proferida pode inibir o ajuizamento de novas ações com o mesmo pedido.