A partir do dia 20 de dezembro os Tribunais Superiores, de Justiça Federal e Regional e o Ministério Público do DF irão suspender suas atividades normais devido o início do recesso forense.
Durante este período os prazos judiciais, publicações de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes e de advogados ficarão suspensos e serão restabelecidos a partir do dia 6 de janeiro de 2016. Ressalta-se que, no caso de férias coletivas, os prazos também ficam suspensos.
A única exceção acontece no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), onde os prazos processuais também ficarão suspensos no período compreendido entre 7 e 20 de janeiro de 2017.
Confira, abaixo, o quadro-resumo com o período do recesso de cada tribunal com o seu respectivo ato normativo.Devido a limitações técnicas, para acessar os links será necessário clicar sobre a figura e, em seguida, clicar novamente sobre o link desejado.