Governo do Distrito Federal
9/04/18 às 14h38 - Atualizado em 13/10/22 às 14h26

Quitação e parcelamento de dívidas com o DF serão feitos por agendamento

 

 

Regra vale para débitos em Dívida Ativa ou administrativos, honorários advocatícios e para dívidas protestadas pelo DF

 

 

Os contribuintes que buscam a Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF) para quitar ou parcelar dívidas com o GDF agora serão atendidos em horário marcado. A mudança irá otimizar o atendimento, que passará a ser mais rápido e eficiente.

 

A mudança, que passa a valer a partir de 16 de abril, consta da Portaria PGDF nº 168/2018 publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 64, de 04 de abril de 2018. De acordo com a norma, o atendimento presencial será realizado nos dias úteis, entre 11h e 16h, apenas mediante agendamento prévio feito por meio do site da Procuradoria (www.pg.df.gov.br).

 

Na prática, quando o cidadão fizer o agendamento, já começará a ser atendido. Isso porque, a partir dos dados coletados, a equipe da Gerência de Cobrança Administrativa e Atendimento (GECOB) já iniciará a análise da solicitação, reunindo o processo, a legislação pertinente, e atualizando o valor da dívida, caso necessário.

 

Assim, caso não seja possível concluir o atendimento de forma totalmente eletrônica, o contribuinte deverá comparecer à PGDF, na data e horário marcados, para a conclusão de seu atendimento. Neste caso, deverá apresentar, como já ocorre atualmente, os documentos exigidos pelo Decreto nº 33.239/2011.

 

Para o Diretor de Recuperação Extrajudicial do Crédito (DIREC), Ricardo Costa, a mudança vai ao encontro das iniciativas de modernização da PGDF. “O agendamento propicia ao cidadão um atendimento célere e especializado, sobretudo no mundo contemporâneo, em que as pessoas têm cada vez menos tempo para a resolução de suas demandas”, afirma Costa.

 

“Assim, ressalvados os casos em que a presença física ou a apresentação de documentação seja legalmente exigida, o agendamento do atendimento oportuniza aos cidadãos que suas demandas sejam analisadas e atendidas de forma integralmente eletrônica, configurando um marco de modernização e otimização de recursos e de pessoal na prestação dos serviços públicos por esta Procuradoria”, conclui o Diretor.

 

Confira abaixo os serviços que terão atendimento agendado:

 

Débitos administrativos São débitos decorrentes de prejuízos causados ao Erário Distrital e apurados por meio de processo administrativo e/ou decorrentes de sentenças judiciais condenatórias em favor do DF. É possível optar pelo pagamento à vista ou parcelado.

Exemplos: colisão de trânsito com viatura oficial, recebimento indevido de remuneração, pagamento de salário a servidor falecido, multa administrativa do Tribunal de Contas do DF, entre outros.

Débitos inscritos em Dívida Ativa São valores devidos a Fazenda Pública que não foram pagos espontaneamente no prazo fixado em lei, regulamento ou decisão. Após o prazo, os débitos — de natureza tributária ou não —, são inscritos no cadastro de dívida ativa pela repartição administrativa competente. O pagamento de débitos inscritos em Dívida Ativa pode ser feito à vista ou de forma parcelada (exceto nos casos das vedações legais).

Exemplo: IPVA, IPTU, ISS, ICMS, Simples Candango, etc.

Honorários Advocatícios de Sucumbência Honorários advocatícios de sucumbência são aqueles fixados, por ocasião de sentença e/ou decisão judicial, em razão do acolhimento, total ou parcial, do pedido formulado em ação judicial, ou seja, é um direito que surge através da sentença proferida pelo juiz e que condena a parte vencida a pagar os honorários ao advogado da parte contrária. Assim, quando um cidadão perde uma ação para o DF, é condenado ao pagamento de honorários de sucumbência, em favor do DF. É possível optar pelo pagamento à vista ou parcelado.
Dívidas protestadas O protesto é um ato formal que se destina a comprovar a inadimplência de uma determinada pessoa, física ou jurídica, quando esta for devedora de um título de crédito ou de um outro documento de dívida sujeito ao protesto. Quando o DF protesta um título, busca provar publicamente o atraso do devedor a fim de resguardar o direito de crédito. O protesto do título leva à inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes (negativação). É possível optar pelo pagamento à vista ou parcelado para a baixa do protesto.

 

Clique aqui e acesse a íntegra da Portaria nº 168/2018.

 

Clique aqui e faça seu agendamento.