Governo do Distrito Federal
13/10/22 às 16h42 - Atualizado em 13/10/22 às 16h42

Recebeu um protesto? Saiba o que fazer

Segundo a norma contida no art. 1º da Lei 9.492/97, o protesto é um ato formal que se destina a comprovar uma inadimplência, originada em títulos e outros documentos de dívida. O ato tem objetivo de cumprir duas funções: provar publicamente o atraso do devedor e resguardar o direito de crédito.

 

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