Descrição
Atendimento aos cidadãos ou empresas notificados por meio de carta registrada ou carta convite (no caso do TCDF), quanto à existência de processo administrativo ou judicial referente a débito não tributário junto ao Governo do Distrito Federal.
Débitos administrativos ou não tributários, são valores resultantes de prejuízo causado ao erário distrital e de débitos decorrentes de sentenças condenatórias em favor do Distrito Federal. São valores devidos ao governo, cuja origem não se refere a impostos, como por exemplo: colisão de trânsito com viatura oficial, recebimento indevido de remuneração, pagamento de salário a servidor falecido e multa administrativa do Tribunal de Contas do Distrito Federal. |
Opções de pagamento da dívida
O pagamento de débitos administrativos pode ser feito à vista ou parcelado, caso não haja óbice legal.
Pagamento à vista de débitos ajuizados ou não
A partir do agendamento eletrônico, o servidor responsável irá iniciar a análise da solicitação, reunindo o processo administrativo/judicial e a legislação pertinente, bem como irá atualizar o valor da dívida, caso necessário.
O interessado receberá todas as informações preliminares no e-mail cadastrado no agendamento eletrônico do Distrito Federal “Agenda DF” e, no dia e hora marcados, o atendimento será realizado, preferencialmente, no modo presencial, podendo ocorrer de maneira remota, isto é, por telefone ou e-mail.
Pagamento parcelado de débitos não ajuizados
A partir do agendamento eletrônico, o servidor responsável irá iniciar a análise da solicitação, reunindo o processo administrativo/judicial e a legislação pertinente, bem como irá atualizar o valor da dívida, caso necessário.
O interessado receberá todas as informações preliminares no e-mail cadastrado no agendamento eletrônico do Distrito Federal “Agenda DF” e, no dia e hora marcados, o atendimento será realizado, preferencialmente, no modo presencial, podendo ocorrer de maneira remota, isto é, por telefone ou e-mail.
O pagamento do sinal é condição prévia para a abertura do parcelamento e será deduzido do valor total da dívida.
O parcelamento do débito poderá ser efetuado em até 60 meses, de acordo com o art. 1 º do Decreto 33.239/2011, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 172,78. Para o caso de débitos de tributos diretos devidos por pessoa física, o valor mínimo da parcela é de R$ 51,84 (valores mínimos atualizados para 2021 pelo Ato Declaratório nº 26 de 11/12/2020).
Dados para depósito do sinal
Fundo Pró-Jurídico: CNPJ 04.117.005/0001-50
Banco 070 – BRB – Banco de Brasília
Agência 125, Conta Corrente 002.696-0
Pagamento parcelado de débitos ajuizados
A partir do agendamento eletrônico, o servidor responsável irá iniciar a análise da solicitação, reunindo o processo administrativo/judicial e a legislação pertinente, bem
como irá atualizar o valor da dívida, caso necessário.
O interessado receberá todas as informações preliminares no e-mail cadastrado no agendamento eletrônico do Distrito Federal “Agenda DF” e, no dia e hora marcados, o atendimento será realizado, preferencialmente, no modo presencial, podendo ocorrer de maneira remota, isto é, por telefone ou e-mail.
O pagamento do sinal é condição prévia para a abertura do parcelamento e será deduzido do valor total da dívida.
O parcelamento do débito poderá ser efetuado em até 60 meses, de acordo com o art. 1 º do Decreto 33.239/2011, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 172,78. Para o caso de débitos de tributos diretos devidos por pessoa física, o valor mínimo da parcela é de R$ 51,84 (valores mínimos atualizados para 2021 pelo Ato Declaratório nº 26 de 11/12/2020).
Documentos necessários
Pessoa Física
Advogado
Representante ou procurador
Inventariante
Pessoa Jurídica
Prazo
Quitação imediata após o pagamento total da dívida, desde que efetuado no BRB, durante o expediente. Caso o pagamento seja realizado de outra forma, é necessário aguardar a confirmação do ingresso dos valores (até 5 dias).
Em caso de débito não tributário, o processo administrativo será encaminhado ao órgão de origem para manifestação e registro sobre a quitação do débito.
Em caso de débito objeto de processo judicial, após o pagamento, os autos são encaminhados ao Procurador do Distrito Federal responsável para que solicite à Justiça a extinção do feito para baixa e arquivamento do processo. A sentença é ato que depende do Poder Judiciário e é possível que a parte interessada ainda seja obrigada ao pagamento de honorários e custas processuais para a devida baixa.
Atualização do valor
A quantia a ser paga informada na notificação é válida até o prazo descrito no documento. Após a data de vencimento, o processo será encaminhado ao setor de cálculos para nova atualização.
Legislação e normas
Lei Complementar DF nº 833, de 27 de maio de 2011: Parcelamento dos créditos do Distrito Federal
Decreto Distrital nº 33.239, de 04 de outubro de 2011: Regulamenta a Lei Complementar nº 833
Modo de prestação do serviço para regularização de débitos administrativos (não tributários)
O atendimento na GECOMP será presencial, realizado com horário marcado na plataforma agenda.df.gov.br
Setor responsável: Gerência de Composição Extrajudicial e Atendimento (GECOMP/DIREC/SUOP/PGDF)
Localização: Edifício-sede da Procuradoria-Geral do Distrito Federal
Endereço: SAM Bloco “I”, Térreo – Entrada à direita da principal, junto ao BRB, CEP: 70.620-090 – Brasília/DF
Telefone: (61) 3325-3333
e-mail: gecomp.suop@pg.df.gov.br
Horário: dias úteis, das 12h às 18h, mediante agendamento eletrônico em agenda.df.gov.br, órgão PGDF.