Governo do Distrito Federal
8/12/20 às 15h39 - Atualizado em 3/02/23 às 14h27

Serviços ao Procurador e ao Servidor da PGDF

Plano Anual de Capacitação da PGDF – PAC-PGDF 2022 (em breve).

Quíron

 

Acesso remoto

Baixe o arquivo para extrair o instalador.

https://outlook.office.com

Para acessar todas as ferramentas do Office:

⌨ Acesse: https://www.office.com/ e clique em “Entrar”;

👤 Informe o login e a senha de acesso à rede da PGDF;

🔌 Clique em “Continuar Conectado” para a sessão permanecer ativa.

 

 

GDF 

 

Decreto nº 40.546/2020, que estabelece o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, para os órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional a partir de 23 de março.

 

Decreto n° 40.528/2020, que determina ponto facultativo na administração pública direta e indireta do DF até sexta-feira, 20 de março.

 

Decreto nº 40.526/2020, que estabelece orientações sobre medidas temporárias para o teletrabalho de servidores, em função da prevenção ao contágio do novo coronavírus.

 

Decreto nº 40.520/2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus.

 

PGDF

 

Portaria nº 130/2020 – PGDF, que regulamenta medidas temporárias para o teletrabalho no âmbito da PGDF.

 

Portaria nº 120/2020 – PGDF, que confere regime excepcional e temporário de teletrabalho aos servidores efetivos e comissionados, empregados públicos e estagiários.

 

⇒ Para acessar os Boletins Internos da PGDF, clique aqui.


 

Portal do Teletrabalho

 

O Portal do Teletrabalho foi criado pela SUTIC para permitir o acesso a ferramentas antes disponíveis apenas na rede interna da PGDF, como a Intranet, o Portal de Atendimento (GLPI), Malote Precatórios, TrakCare e sistemas como SIGGO, SIGRH, SIOBI, SIGMA.NET e Qlikview.

 

O acesso é restrito aos Servidores, Procuradores e Estagiários, por meio do login e senha de acesso à rede da Procuradoria-Geral.

 

💻 Confira abaixo como acessar o Portal do Teletrabalho:

 

🌏 Acesse: https://teletrabalho.pg.df.gov.br e digite seu login e senha de acesso à rede da PGDF.

 

❓Caso tenha dúvidas ou necessite de suporte, a SUTIC está disponível por meio dos seguintes canais:
✉ disup.sutic@pg.df.gov.br
💻 Portal de Atendimento, acessível através do Portal do Teletrabalho

 

Acesse aqui o Manual do Teletrabalho 


 

Ferramentas de Produtividade

 

A PGDF oferece aos seus servidores o acesso a todas os aplicativos do Office 365, que pode ser acessado de casa, por meio do login e senha de acesso à rede da Procuradoria.

 

⌨ Acesse: https://www.office.com/ e clique em “Entrar”;

 

👤 Informe o login e a senha de acesso à rede da PGDF;

 

🔌 Clique em “Continuar Conectado” para a sessão permanecer ativa;

 

💡 Pronto! Você terá acesso aos diversos aplicativos do pacote Office365 online (Outlook, Word, Excel, Power Point, entre outros)

 

Acesse aqui o Manual do Office 365 

 

Para compartilhamento de arquivos e reuniões com a equipe durante o teletrabalho, a recomendação é o Microsoft Teamso

 

💻 Acesse: https://teams.microsoft.com

 

👤 Informe o login e a senha de acesso à rede da PGDF;

 

🔌 Clique em “Continuar Conectado” para a sessão permanecer ativa;

 

📱 O Microsoft Teams pode ser utilizado online, através de app no seu smartphone ou aplicativo no seu computador pessoal.

 

Manual Microsoft Teams


 

🖥 Sistemas Corporativos

 

🔗 Simprec: http://simprec.pg.df.gov.br

🔗 Pareceres: http://parecer.pg.df.gov.br

🔗 SINJ: http://www.sinj.df.gov.br/sinj/

🔗 Banco de Teses: http://bancodeteses.pg.df.gov.br/

🔗 Participa DF (Ouvidorias e e-SIC): www.participa.df.gov.br/

🔗 Banco de Preços: https://www.bancodeprecos.com.br

🔗 Comprasnet: https://www.comprasgovernamentais.gov.br

🔗 e-Compras: https://www.compras.df.gov.br/publico

🔗 SFCC: https://sfcc.df.gov.br/

🔗 SIAPMED: https://siapmed.df.gov.br

🔗 Portal do Servidor (Contracheque): https://www.gdfnet.df.gov.br/

🔗 GestãoDF: http://www.gestao.df.gov.br

🔗 SISCONEP: http://cidadao.sisconep.df.gov.br

🔗 Contratos Corporativos (Hesk): http://www.seplag.df.gov.br/contratos-corporativos/

🔗 Painel Estatístico de Pessoal (DF): http://www.seplag.df.gov.br/painel_estatistico_pessoal/

🔗 Recadastramento Servidores: https://sistemas.df.gov.br/Recadastramento/

 

💻 Ferramentas de Escritório

 

🔗 Office: https://www.office.com

🔗 E-mail: https://correio.pg.df.gov.br

🔗 Teams: http://teams.microsoft.com

 

🔍 Consulta a Processos Físicos e Gestão de Processos Eletrônicos

 

🔗 Judicial 4: http://judicial.pg.df.gov.br

🔗 SICOP: http://consulta.sicop.df.gov.br

🔗 SEI: http://sei.df.gov.br

🔗 SAJ: http://www.pg.df.gov.br/saj-remoto/

🔗 PJE: https://www.tjdft.jus.br/pje


 

Acesso remoto ao SAJ

 

O SAJ-Procuradorias pode ser acessado remotamente. Para fazer o download do Sistema, clique no link abaixo e siga o passo-a-passo indicado pelo instalador (clique em AVANÇAR).

 

Clique aqui para instalar o SAJ

 

Clique aqui para acessar o Manual do SAJ

 

 

Suporte ao SAJ

 

O Suporte ao SAJ-Procuradorias está disponível nas seguintes modalidades: via Portal de Atendimento, por e-mail, por telefone ou por mensagem (WhatsApp).

 

Abaixo, as informações de cada canal de atendimento:

 

• Portal de Atendimento: A empresa desenvolvedora do SAJ-Procuradorias disponibiliza aos usuários um portal de atendimento para abertura de chamado referente ao Sistema. A seguir, há um Manual para abertura de chamado, seguido do link do Portal de Atendimento.

 

Manual de Abertura de chamado SAJ

 

 

Portal de Atendimento – Abra aqui o seu chamado

 

 

• Envio de e-mail: A Subsecretaria-Geral de Apoio Técnico, Operacional e Científico (SUOP), por meio da Diretoria de Apoio ao Processo Eletrônico (DIAPE), também pode auxiliar pelos e-mails suporte.saj@pg.df.gov.br e diape.suop@pg.df.gov.br, das 8h às 19h.

 

 

• Suporte SAJ por telefone:  Para ter suporte via telefone, basta ligar para (0 xx 48) 3027-8120 e selecionar a opção 1.

Cancelou férias depois que já havia sido publicada Portaria de substituição de cargo em comissão?
Veja como fazer:
💻 Reabrir o processo do pedido de substituição no SEI;📄 Justificar, por meio de despacho, que não houve substituição em razão do cancelamento das férias e solicitar que a Portaria seja tornada sem efeito;
➡️ Encaminhar o processo para a DIGAB.
📌 Somente após a publicação do ato que torne a portaria de substituição sem efeito, a Gerência de Pagamentos de Pessoal Ativo (GEPAG) fará os cancelamentos dos pagamentos das substituições.
⚠️ A Diretoria de Gestão de Pessoas (DIGEP) ressalta que a orientação acima vale para ocupantes de cargo em comissão que tenham cancelado férias depois da designação de substituto específico por meio de portaria.