Governo do Distrito Federal
4/01/19 às 19h10 - Atualizado em 9/01/23 às 17h20

Servidores públicos deverão se recadastrar anualmente

 

O cadastro dos servidores ativos e pensionistas do governo de Brasília terá de ser atualizado anualmente. Já os inativos deverão fazer, todos os anos, a chamada prova de vida ou declaração presencial. A regra se aplica também àqueles da administração indireta, mesmo quando cedidos a outros entes federativos, afastados ou licenciados. O recadastramento passa a ser obrigatório a partir de janeiro de 2019.

 

Caberá à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão definir e deixar à disposição dos servidores ativos a ferramenta eletrônica para o registro dos dados on-line por meio do sistema SIGRHNET (o mesmo para consulta do contracheque, por exemplo). A renovação deverá ocorrer no mês do respectivo aniversário. A previsão é que procedimento dure menos de 5 minutos.

 

A norma valerá, também, para o servidor sem vínculo (comissionados) ou com acúmulo de cargo, emprego ou função pública (temporários), em cada um dos órgãos onde estiver lotado. Quem não providenciar a retificação — ou ratificação — dos dados pessoais no prazo regular (anualmente, no mês do respectivo aniversário) poderá sofrer processo administrativo e apuração por eventual responsabilidade.

 

Fruto de orientação do Tribunal de Contas do DF, o recenseamento visa melhorar a gestão de pessoas e o planejamento de despesas de pessoal — o último ocorreu em 2011.

 

Inativos têm de fazer prova de vida

 

Para os inativos, deverá ser feita a chamada prova de vida — declaração presencial. Os procedimentos serão coordenados pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Distrito Federal (Iprev-DF).

 

A partir de janeiro de 2019, eles devem fazer a prova de vida com o recadastramento no mês de aniversário. Para isso, serão convocados por meio de edital para comparecer presencialmente às agências do BRB. Os atendimentos ocorrerão de segunda a sexta-feira no horário de expediente bancário: das 11 às 16 horas.

 

Estima-se que estejam nessa situação aproximadamente 60 mil aposentados e pensionistas. Quem se negar a fazer a prova de vida sem justificativa poderá ter o pagamento do benefício suspenso.

 

Os beneficiários com dificuldades para comparecer ou se locomover e maiores de 90 anos poderão requerer visita de servidor do Iprev para fazer o recadastramento. O pedido deverá ser enviado para o e-mail agendamento@iprev.df.gov.br com endereço completo e pontos de referência.A partir de janeiro de 2019, o agendamento também estará disponível pelo App Na Hora, que funcionará nas plataformas Android e iOS.

 

Caso o favorecido more fora do DF e da Região Integrada de Desenvolvimento do DF (Ride), terá de enviar, por correspondência, a mesma documentação autenticada em cartório (se morar no Brasil) ou em órgão de representação diplomática ou consular brasileiro (se residir em outro país).

 

Pensionistas e aposentados impedidos de fazer o recadastramento e a prova de vida por cumprir sentença de reclusão devem encaminhar a documentação ao Iprev acompanhada de atestado ou declaração de permanência carcerária expedido pela instituição em que estiverem retidos.

 

Se o beneficiário encontrar-se internado em unidades hospitalares durante o período de recadastramento, terá o prazo postergado por 30 dias após receber alta.

 

Nesses casos, precisam acrescentar à documentação exigida declaração médica que ateste a internação na data.

 

Em casos de aposentados incapazes ou pensionistas menores de idade, é obrigatório que estejam acompanhados de representantes legais e de servidores do Conselho Tutelar ou do Ministério Público (para os menores de 18 anos).

 

Além da documentação dos beneficiários, os tutores, guardiões e curadores devem apresentar:

 

  • Documento original de tutela, termo de guarda ou curatela
  • Identidade original do representante legal

A responsabilidade por executar e divulgar a atualização caberá aos órgãos das administrações direta e indireta (autarquias, fundações, institutos e empresas públicas dependentes do Tesouro do DF).

 

O recadastramento foi instituído pelo Decreto nº 39.276, republicado no Diário Oficial do Distrito Federal em 9 de agosto.