Os credores de precatórios expedidos até 2018 em face do Distrito Federal e oriundos de ações trabalhistas que tramitam no Tribunal Regional do Trabalho – 10ª Região (TRT-10) também podem aderir ao Acordo Direto de Precatórios.
As condições para aderir ao Acordo Direto são as mesmas: Basta que o precatório não tenha sido objeto de cessão (venda) para terceiros, total ou parcialmente, não tenha sido utilizado para compensação tributária, e não seja objeto de discussão judicial.
As propostas de acordo podem ser apresentadas de forma eletrônica, por meio da Rede GovBr (acessada pelo site da PGDF), ou de forma presencial, nas Agências de Atendimento da Receita do DF. Vale destacar que a senha de acesso à Rede GovBr também é utilizada no atendimento presencial, por isso, é importante tê-la em mãos na hora de ir a uma das agências.
Nos dois casos, entretanto, é necessário o preenchimento prévio de formulário também disponível no site da Procuradoria-Geral do DF (www.pg.df.gov.br), o qual deve ser apresentado juntamente com a documentação exigida no item 5 do Edital nº 1/2020-CAMEC/PGDF.
Mais informações estão disponíveis na página inicial do site da PGDF.