Governo do Distrito Federal
3/10/19 às 16h52 - Atualizado em 17/10/22 às 17h59

TJDFT aumenta multa diária a agentes de atividades penitenciárias por indicativo de greve

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) majorou para R$ 200.000,00 a multa diária ao Sindicato dos Agentes de Atividades Penitenciárias do Distrito Federal AGEPEN/DF por descumprimento de decisão anterior que o proibia de deflagrar qualquer movimento grevista, independentemente de decisão já tomada ou que venha a ser deliberada em Assembleia Geral.

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal foi admitida como polo ativo na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em desfavor do Sindicato dos Agentes de Atividades Penitenciárias do Distrito Federal AGEPEN/DF.

Ocorre, que, o Sindicato tem designado Assembleias Gerais para a discussão acerca de paralisação da categoria. Destaca-se que as Assembleias têm sido marcadas em datas de visitação de presos no Complexo Penitenciário, “forçando a alteração do dia de visitas”. Ressalta-se que, as carreiras de segurança, como as dos agentes de atividades penitenciárias, não podem, por lei, exercer direito de greve.

Em primeira decisão, o TJDFT concedeu Tutela de Urgência de Natureza Antecipada para que o Sindicato fosse proibido de realizar qualquer convocação com a finalidade de deliberar sobre greve, independentemente do nome ou formato dado, abstendo-se de deflagrar qualquer movimento grevista, independentemente de decisão já tomada ou que venha a ser deliberada em Assembleia Geral, sob pena de multa diária de R$100.000,00 (cem mil reais) e descontos nos vencimentos dos filiados.

Após descumprimento da decisão, a PGDF entrou com petição solicitando o ingresso do Distrito Federal no polo ativo da ação, a majoração da multa diária aplicada de R$ 100.000,00 para R$ 300.000,00 e a instauração de processo-crime contra o presidente do Sindicato dos Agentes de Atividades Penitenciárias pelo crime de desobediência perpetrado.

Diante dos fatos, o TJDFT entendeu que “a suspensão de escoltas, visitas de presos e do atendimento de advogados resultam em enormes prejuízos ao exercício da função jurisdicional e da segurança da população, bem como representam grave risco à integridade dos detentos, impondo ao juízo a adoção de novas medidas coercitivas visando assegurar o cumprimento da ordem judicial” e majorou a multa por descumprimento para o valor diário de R$ 200.000,00.