O Conselho Especial do TJDFT confirmou a constitucionalidade das leis distritais do REFIS-DF, programa de recuperação fiscal que permite o parcelamento e concede desconto de encargos para pagamento de débitos tributários em atraso. No julgamento desta terça-feira, 22 de setembro, o Desembargador George Lopes Leite abriu a divergência e foi seguido por ampla maioria para acolher a tese da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) de que o programa não ofende a moralidade nem a isonomia.
A ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) questionava a moralidade do parcelamento de débitos tributários em caso de sonegação, fraude ou conluio. Para a PGDF, “não ofende a moralidade e muito menos é atentatório ao interesse público conceder parcelamento de débitos tributários ou descontos sobre multas e penalidades tributárias, ainda quando decorrentes de ilícitos fiscais, se o que se pretende com essas medidas é alcançar determinadas finalidades públicas, tais como o aumento da arrecadação e a diminuição de processos judiciais tributários ou sobre ilícitos tributários”. Na defesa do REFIS-DF, a PGDF apresentou ainda precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que legitimam o parcelamento nesses casos, o que leva inclusive à suspensão de eventual processo penal enquanto durar o parcelamento e à extinção da punibilidade com o pagamento, conforme já decidido inúmeras vezes pelo STF.
Além dos argumentos jurídicos, a PGDF apresentou números que revelam a importância do REFIS-DF para o equilíbrio das contas do DF, sobretudo em face da atual crise financeira. Na última edição do programa, realizada no início deste ano, foram feitos 95.670 atendimentos, incluindo até a quitação de débitos tributários das décadas de 60 e 70. Como resultado, o DF recebeu R$ 208 milhões em parcela única, além de R$ 1,97 bilhão que está sendo pago parceladamente. Além disso, 70.713 processos judiciais foram extintos ou suspensos devido aos resultados obtidos com o programa.
O REFIS é uma transação tributária que, na prática, resulta em benefícios diretos para o DF e para o contribuinte devedor, e indiretos para toda a sociedade. “Se, de um lado, o contribuinte é contemplado com reduções de multa, de outro, é obrigado a renunciar à discussão de teses jurídicas, muitas vezes plausíveis, perante o Poder Judiciário. Por sua vez, o Estado concede desconto para os pagamentos de multas e juros, mas obtém receitas imediatas, cujo ingresso, além de custoso e incerto, se postergaria no tempo a perder de vista. No atual cenário das finanças distritais, o ingresso imediato de receitas é uma vantagem significativa, que bem atende ao interesse público”, afirmou a PGDF.
Com a segurança jurídica criada pela decisão do TJDFT, estima-se que muitos contribuintes que deixaram de regularizar seus débitos no início do ano terão agora mais um incentivo para aderir ao novo REFIS, já aprovado pela Câmara Legislativa do DF.