A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) obteve vitória junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em favor da continuidade na prestação do serviço de alimentação nas Unidades da Rede Hospitalar da Secretaria de Saúde (SES/DF).
A manutenção do atendimento aos pacientes e aos seus acompanhantes decorreu da apresentação de um agravo de instrumento com pedido de tutela de emergência, interposto contra decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública que determinava a interrupção dos serviços em razão de término dos Contratos Administrativos n° 23 e 24/2017.
Argumentação
Em defesa do interesse público, a PGDF argumentou que o serviço prestado é de natureza essencial, não pode deixar de ser oferecido, e que a interrupção acarretaria prejuízo irreparável para a coletividade, em especial porque inúmeros pacientes da rede pública de saúde ficariam sem alimentação.
Com a vitória judicial, o serviço vai continuar sendo realizado com o fornecimento de cinco refeições para os pacientes – desjejum, almoço, merenda, jantar e ceia; beneficiando a população que acessa as unidades de saúde nas Regiões Administrativas de Paranoá, Itapoã e São Sebastião.